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PORTARIA DETRAN/RS Nº 568 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 006/COR/2017, SPD n.º 10335/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias à Sra. Luciane Olsefer, CPF n.º 438.004.590-00, por atos praticados na titularidade do CRVA0154 – CRVA Encantado, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos arts. 4º e 6º da Resolução CONTRAN n.º 362/2010; no parágrafo único e no caput do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009 e no item 6.2 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – POP 29.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias à Sra. Patrícia Cornelli, RG n.º 9087713633, Coordenadora de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos arts. 4º e 6º da Resolução CONTRAN n.º 362/2010; no parágrafo único e caput do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009 e no item 6.2 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – POP 29.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Duarte.

Publicada no DOE em 09/11/18
DETRAN-RS