PORTARIA DETRAN/RS Nº 564 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 061/COR/2017, SPD n.º 85201/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao CRD00161 – CRD Auto Socorro 24 horas, CNPJ n.º 09.214.679/0001-96, com fulcro no inciso VII do art. 28 e no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, por infração ao disposto nos incisos XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, LIII e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no art. 13 da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 07/11/18