PORTARIA DETRAN/RS Nº 561 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 072/COR/2017, SPD n.º 108562/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao CRD00238 – CRD Osoriense, CNPJ n.º 09.081.156/0001-19, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo cometimento da infração prevista no inciso XVI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e em razão do descumprimento do disposto nos arts. 5º e 6º e no inciso VI do art. 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; no art. 7º e incisos V, VI, VII e LV do art. 11 do Anexo XII da mesma norma e nas Portarias DETRAN/RS n.os 34/2009 e 541/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 07/11/18