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PORTARIA DETRAN/RS Nº 560 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 077/COR/2017, SPD n.º 102169/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 03 (três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, ao Sr. Ruy Luiz de Freitas Filho, CPF n.º 140.805.320-91, por atos praticados na titularidade do CRVA0008 – CRVA Torres, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso V do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; nos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; e na alínea "e" do Item 13.2.7 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – Versão 2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 07/11/18
DETRAN-RS