Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 559 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 048/COR/2017, SPD n.º 108509/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 08 (oito) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias, ao Sr. Emilio Juarez de Ávila Falcão, CPF n.º 246.842.600-20, por atos praticados na titularidade do CRVA0153 – CRVA Humaitá, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, IX e XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I e II do art. 8° da Resolução CONTRAN n.º 282/2008; nos incisos X e XXIII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no caput e no parágrafo único do art. 1° da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 602/2012; no item 3.3 do Capítulo III, no Item 13.2.1 do Capítulo III, nas alíneas "e" e "g" do Item 13.2.7 do Capítulo III, no Item 18.7 do Capítulo III, no Item 28.4 do Capítulo III, no item 2 do Capítulo IV, na alínea “d” do item 3.3 do Capítulo IV, no caput do Capítulo V e no item 7.2.3 do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – Versão 2; e no item 20 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias ao Sr. Emilio Falcão, Identificador Veicular e Documental, RG n.º 1081692251, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no Item 13.2.1 e na alínea “g” do Item 13.2.7 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – Versão 2.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 07/11/18
DETRAN-RS