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SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 029/2018

I- PROCESSO DE SPI Nº: 690-2444/18-1

II- CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS

III-CONVENIADO: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

IV-OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação mútua com a finalidade de unir esforços entre os partícipes para desenvolver e implementar ferramenta no Sistema do DETRAN-RS, que permita a inclusão/liberação de restrição, pelo Ministério Público, com fundamento em Compromissos de Ajustamento de Conduta que contenham a declaração expressa de concordância do compromissário/investigado.

V- PRAZO: O presente Termo de Cooperação terá prazo de vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.

VI- FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VII-ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.

Paulo Roberto Kopschina,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 05/11/18
DETRAN-RS