PORTARIA DETRAN/RS Nº 563 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 096/COR/2017, SPD n.º 2149/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Juarez Nunes, Despachante Documentalista de Trânsito, RG n.º 1009613967, com fulcro no art. 16 da Lei Estadual n.º 14.475/2014, pelo cometimento da infração prevista no inciso II do art. 13 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 37 da Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 05/11/18