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PORTARIA DETRAN/RS Nº 562 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 004/COR/2017, SPD n.º 8077/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias ao Sr. José Renato Sbardellotto, Médico Perito, RG n.º 6003689251, com fulcro no § 3° do art. 25 da Portaria DETRAN/RS n° 70/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos VIII e XXI do art. 23 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 20 da Resolução CONTRAN n.º 425/2012; no item 2 do Comunicado da Divisão de Habilitação DETRAN/RS n.º 12/2013; nos incisos II, V, e VI do § 4º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e nos arts. 15 e 18 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 06/2012.

Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 05/11/18
DETRAN-RS