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PORTARIA DETRAN/RS Nº 565 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro 2014; e

considerando o contido no art. 22, inciso I, II e X, da Lei Federal n.º 9.503/1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro – CTB – e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

considerando as disposições contidas na Resolução CONTRAN n.º 358/2010, que regulamenta o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, instrutores e profissionais da área de trânsito e dá outras providências;

considerando a solicitação do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS - SINDICFC, haja vista que o tema pende de definições e alterações da legislação federal;

considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 457/2010, alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 223/2011, a qual teve prazo prorrogado, por último, pela Portaria DETRAN/RS n.º 578/2017; e, considerando, por fim, o contido nos expedientes SPDs n.º 619878/2010 e n.º 101522/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 06 (seis) meses, após o término do prazo fixado na Portaria DETRAN/RS n.º 578/2017, a vigência da Portaria DETRAN/RS n.º 457/2010 e alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 01/11/18
DETRAN-RS