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PORTARIA DETRAN/RS Nº 567 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 603812/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de vinculação de carros-guincho pelos Centros de Remoção e Depósito perante o DETRAN/RS deverão ser atendidas as condições previstas na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.

§ 1º Serão desvinculados administrativamente perante o DETRAN/RS os carros-guinchos já registrados que, a contar de 01/05/2019, inclusive:

I - não atenderem ao previsto na alínea “c” do inc. XIV e no § 10, ambos do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017;

II - não atenderem à exigência prevista na alínea “f” do inc. XIV do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior apenas refere-se à verificação do registro no que concerne à regularidade administrativa para fins de vinculação de veículos utilizados para as remoções com vistas ao credenciamento perante o DETRAN/RS, sem prejuízo das sanções administrativas atinentes às infrações de trânsito previstas na legislação.

Art. 2º Revogar o art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 116/2018 e a Portaria DETRAN/TS n.º 524/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 31/10/18
DETRAN-RS