Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 504 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que consta no expediente de SPD n.° 114959/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir parágrafo único no art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Não serão removidos e guardados pelo DETRAN/RS os veículos com dano/avaria ou decorrentes de autolesão que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses previstas no caput deste artigo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 29/10/18
DETRAN-RS