PORTARIA DETRAN/RS Nº 546 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no art. 116, da Lei Nacional n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o que consta no expediente de SPD n.º 609812/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a alínea “f” no inc. I e a alínea “f” no inc. II, ambos do art. 3º, da Portaria DETRAN/RS n.º 559/2017, com as seguintes redações:
I – [...]
“f) Secretaria da Fazenda.”
II – [...]
“f) Secretaria da Receita Federal do Brasil.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 25/10/18