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PORTARIA DETRAN/RS Nº 546 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto no art. 116, da Lei Nacional n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando o que consta no expediente de SPD n.º 609812/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a alínea “f” no inc. I e a alínea “f” no inc. II, ambos do art. 3º, da Portaria DETRAN/RS n.º 559/2017, com as seguintes redações:

I – [...]

“f) Secretaria da Fazenda.”

II – [...]

“f) Secretaria da Receita Federal do Brasil.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 25/10/18
DETRAN-RS