PORTARIA DETRAN/RS Nº 537 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/2018;
Considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse n.º 01/2018,
Considerando o contido no SPI n.º 000564-24.44/18-9;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA nos municípios de Campinas do Sul e Entre Rios do Sul:
Município de Campinas do Sul (pertencente à Comarca de Erechim):
Protocolo |
Interessado |
CRVA |
Município |
Comarca
|
93057/2018 |
Antônio Luis Carbonari |
0156 |
Erechim |
Erechim |
95827/2018 |
Jaime Luiz Loeblein |
0323 |
Jaboticaba |
Rodeio Bonito |
92676/2018 |
Suzana Valle Delgado |
0335 |
São Valentim |
São Valentim |
Município de Entre Rios do Sul (pertencente à Comarca de São Valentim):
Protocolo |
Interessado |
CRVA |
Município |
Comarca
|
95826/2018 |
Jaime Luiz Loeblein |
0323 |
Jaboticaba |
Rodeio Bonito |
92673/2018 |
Suzana Valle Delgado |
0335 |
São Valentim |
São Valentim |
Art. 2º Divulgar, nos termos do art. 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 482/18, em razão de pertencerem a mesma comarca integrada pelo município onde será aberto o Posto de Atendimento, o resultado da análise dos requerimentos apresentados:
Para abertura de Posto de Atendimento de CRVA no Município de Campinas do Sul:
Protocolo |
Interessado |
CRVA |
Município |
Comarca
|
93057/2018 |
Antônio Luis Carbonari |
0156 |
Erechim |
Erechim |
Para abertura de Posto de Atendimento de CRVA no Município de Entre Rios do Sul:
Protocolo |
Interessado |
CRVA |
Município |
Comarca
|
92673/2018 |
Suzana Valle Delgado |
0335 |
São Valentim |
São Valentim |
Art. 3º Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido à Corregedoria-Geral de Justiça para autorização.
Parágrafo único. Cientificado o DETRAN/RS da autorização prevista no caput, será o interessado comunicado via e-mail acerca da documentação necessária para efetivação do credenciamento do Posto de Atendimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina
Publicada no DOE em 16/10/18