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PORTARIA DETRAN/RS Nº 537 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/2018;

Considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse n.º 01/2018,

Considerando o contido no SPI n.º 000564-24.44/18-9;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA nos municípios de Campinas do Sul e Entre Rios do Sul:

Município de Campinas do Sul (pertencente à Comarca de Erechim):

Protocolo

Interessado

CRVA

Município

 

Comarca

 

93057/2018

Antônio Luis Carbonari

0156

Erechim

Erechim

95827/2018

Jaime Luiz Loeblein

0323

Jaboticaba

Rodeio Bonito

92676/2018

Suzana Valle Delgado

0335

São Valentim

São Valentim

Município de Entre Rios do Sul (pertencente à Comarca de São Valentim):

Protocolo

Interessado

CRVA

Município

 

Comarca

 

95826/2018

Jaime Luiz Loeblein

0323

Jaboticaba

Rodeio Bonito

92673/2018

Suzana Valle Delgado

0335

São Valentim

São Valentim

Art. 2º Divulgar, nos termos do art. 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 482/18, em razão de pertencerem a mesma comarca integrada pelo município onde será aberto o Posto de Atendimento, o resultado da análise dos requerimentos apresentados:

Para abertura de Posto de Atendimento de CRVA no Município de Campinas do Sul:

Protocolo

Interessado

CRVA

Município

 

Comarca

 

93057/2018

Antônio Luis Carbonari

0156

Erechim

Erechim

Para abertura de Posto de Atendimento de CRVA no Município de Entre Rios do Sul:

Protocolo

Interessado

CRVA

Município

 

Comarca

 

92673/2018

Suzana Valle Delgado

0335

São Valentim

São Valentim

Art. 3º Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido à Corregedoria-Geral de Justiça para autorização.

Parágrafo único. Cientificado o DETRAN/RS da autorização prevista no caput, será o interessado comunicado via e-mail acerca da documentação necessária para efetivação do credenciamento do Posto de Atendimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina

 

Publicada no DOE em 16/10/18
DETRAN-RS