PORTARIA DETRAN/RS Nº 532 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o teor do Comunicado CAGE/DCI 030/2016 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, o qual recomenda que a Autarquia desenvolva indicadores de desempenho que possibilitem a avaliação criteriosa e objetiva dos níveis dos serviços prestados pelos credenciados, visando à qualificação dos serviços públicos;
considerando o teor do Parecer e Relatório de Auditoria de Exercício n.º 039-24/2017- Exercício 2016;
considerando, por fim, o contido no expediente administrativo SPD nº 100.800/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de avaliação e acompanhamento dos indicadores de desempenho e nível de serviço prestado pelos entes credenciados vinculados a esta Autarquia.
§ 1º. A avaliação e acompanhamento dos indicadores, na forma determinada no caput, deverá possibilitar a aferição do desempenho e do nível dos serviços prestados pelos credenciados.
§ 2º. Os indicadores a serem estabelecidos, avaliados e acompanhados deverão representar ferramenta de gestão com vistas a mensurar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos credenciados.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelas seguintes áreas do DETRAN/RS, bem como pelos membros por estas designados, sob a presidência do primeiro:
I - Assessoria Técnica:
Titular: Silvério Kist, AN – Administração, ID 3208419/1;
Suplente: Marcus Daniel Zuanazzi, AN – Administração, ID 3240363/1;
II - Divisão de Habilitação – DIVHAB:
Titular: Raisa Gasiorowski Bilodre, TS-Biologia, ID 3825973/2;
Suplente: Paula Bandeira Licht, AN – Administração, ID 3114899/1;
III - Divisão de Registro de Veículos – DRV:
Titular: Tania Elisabete Bampi, AN – Jornalismo, ID 2962497/1;
Suplente: Vanesa Ibanez Gueberg, AN – Administração, ID 3688810/1;
IV - Divisão de Depósitos – DIVDEP:
Titular: Diógenes Grubel Kleinubing, AT – Téc. em Administração, ID 2831201/2;
Suplente: Elizabeth Terezinha Vieira de Jesus, AT – Téc. em Administração, ID 3119181/1;
Art. 3º Com a finalidade de obter subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria, a Comissão Permanente poderá requisitar informações, dados e documentos para outras áreas do DETRAN/RS, bem como para os entes credenciados.
Art. 4º Semestralmente a Comissão deverá apresentar à Diretoria do DETRAN/RS, Relatório das ações realizadas, demonstrando objetivamente as medidas adotadas para o acompanhamento efetivo quanto ao cumprimento dos níveis de serviços prestados pelos Credenciados, apurados através dos indicadores estabelecidos.
Art. 5º Sempre que necessário e conveniente à administração pública, considerando a necessidade de constante qualificação dos serviços prestados,deverão ser propostos novos indicadores de desempenho os quais, após submetidos e aprovados pela Direção da Autarquia, passarão a compor os instrumentos de avaliação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 15/10/18