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SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 032/2018

I – PROCESSO SPI 697-2444/18-0

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. – EGR

IV – OBJETO: conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo da utilização, pela EGR, da estrutura e da logística do DETRAN/RS, através de empresas credenciadas ou contratadas pela DETRAN/RS, atinente à execução dos procedimentos relativos à remoção de veículos automotores de uso terrestre, reboques e semirreboques abalroados, envolvidos em acidente apenas com danos materiais, danificados ou em pane, desde que se encontrem sobre a via, nas rodovias pertencentes ao Sistema Rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul de responsabilidade da EGR, os quais serão removidos ao local indicado pela EGR, restringindo-se à circunscrição da praça ou trecho pedagiado, não abrangendo os serviços de içamento, destombamento e similares, bem como a guarda desses bens, condicionada à existência de Centro de Remoção e Depósito na localidade abrangida pela solicitação.

V – PRAZO: O prazo de vigência estipulado para o presente Termo de Cooperação é de 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação da Súmula no Diário Oficial do Estado, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2018.

Paulo Roberto Kopschina,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 08/10/18
DETRAN-RS