PORTARIA DETRAN/RS Nº 520 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 007/DIVDES/2018, SPD n.° 30584/2018,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a ORILIOMAR FONTES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o n.º 011.700.410-35, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:
I - interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;
II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei n.º 14.787/15;
III - multa no valor de R$ 9.439,41 (nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme § 1º do inciso V do art. 16 da Lei n.º 14.787/15 e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 05/10/18