Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 499 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 074/COR/2017, SPD n.º 102052/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do registro de credenciamento ao CDV00724 – CDV Autopeças Arco Verde, CNPJ n.º 08.773.157/0001-61, com fulcro no inciso I do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, pelo cometimento das infrações previstas no inciso I do art. 15 e no inciso IV do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/2014 e em razão do descumprimento do disposto nos arts. 6º e 7º da mesma norma; nos arts. 9º e 14 da Lei Estadual n.º 14.787/2015; no inciso I do §4º do art. 1º e nos incisos XVI e XXXV do art. 7º do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015; no inciso I do art. 9º, nos arts. 17 e 27 da Resolução CONTRAN n.º 611/2016; e no Item 2 do Manual de Desmontagem do Veículo da Portaria DETRAN/RS n.º 526/2016.

Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 04/10/18
DETRAN-RS