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PORTARIA DETRAN/RS Nº 498 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando o teor do § 3º do art. 2º da Lei Estadual n.º 13.088/2008, o qual dispõe que os servidores do quadro deste Departamento, designados para integrar as Comissões Examinadoras de Trânsito, na atividade de Examinador de Trânsito, podem ser substituídos a qualquer momento, a critério do DETRAN/RS;

considerando que nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, notadamente o disposto no art. 17, tanto a lotação como a relotação de servidores pode ser efetivada ex-officio ou a pedido, no interesse da Administração Pública;

considerando o contido no expediente de SPD n.º 86150/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Regis Gustavo Farias, cargo Analista em Administração, ID 3114929, para integrar as comissões que realizarão os exames práticos de direção veicular para o processo de habilitação de condutores, supervisionados e designados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, incidindo seus efeitos a contar de 10/09/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 26/09/18
DETRAN-RS