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PORTARIA DETRAN/RS Nº 507 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 155/16, publicada no DOE  de 18/05/16, a qual institui o Gabinete de Gestão Estratégica (GGE);

considerando o que consta no expediente de SPD n.° 24044/16;

RESOLVE:

Art. 1° Dar nova redação aos artigos 3.º e 4.º da Portaria DETRAN/RS n.º 155/16, publicada no DOE de 18/05/16, a qual institui o Gabinete de Gestão Estratégica do DETRAN/RS, que passam a viger conforme segue:

“Art. 3º Bimestralmente o Gabinete de Gestão Estratégica (GGE) deverá conduzir Reunião de Gestão com Diretores, Chefes e Coordenadores para acompanhamento dos projetos cadastrados no Sistema de Monitoramento Estratégico (SME) e em andamento no DETRAN/RS.”

“Art. 4º O GGE terá a seguinte composição:

I – Diretor-Geral Adjunto;

II – Coordenador da Assessoria Técnica;

III – representante da Diretoria Técnica;

IV – representante da Diretoria Administrativa e Financeira;

V – representante da Diretoria Institucional;

VI – representante da Divisão de Tecnologia da Informação;

VII - Secretária.

§ 1º A fim de viabilizar a continuidade dos trabalhos em caso de férias, afastamentos legais ou mesmo de impedimentos eventuais, poderão ser designados suplentes.

§2º O representante de Diretoria não terá suplente formal designado, de forma que, havendo impedimento, e conforme o caso, cabe ao próprio representante, com a anuência do Diretor da área, indicar seu suplente diretamente à Assessoria Técnica.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 26/09/18
DETRAN-RS