PORTARIA DETRAN/RS Nº 503 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 053/COR/2017, SPD n.º 72026/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00290 – CFC Caberlon, CNPJ n.º 73.421.828/0001-97, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento de infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da mesma norma; no inciso III do art. 11 e no inciso XVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; no § 3º do art. 1º e no inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; na alínea “i” e § 2º do art. 4º, nos incisos II e III do art. 15 e nos arts. 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Viviane Santos de Moraes, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 5059221522, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e no inciso XVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; no § 3º do art. 1º e no inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; na alínea “i” e § 2º do art. 4º, nos incisos II e III do art. 15 e nos arts. 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.
Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Daniel Francisco Rosseto, Diretor de Ensino, RG n.º 1079721311, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “e” do inciso III do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; na alínea “i” e § 2º do art. 4º, nos incisos II e III do art. 15 e nos arts. 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 21/09/18