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PORTARIA DETRAN/RS Nº 502 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 058/COR/2017, SPD n.º 76208/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 06 (seis) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 06 (seis) dias, ao CHC00173 – CFC Atlântica Zona Sul, CNPJ n.º 26.153.051/0001-47, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto na alínea “k” do inciso II do art. 25 e alínea “b” do inciso IV do art. 8º da mesma norma; e nos incisos XXXVIII, XLIII, XLV e XLVI do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias à Sra. Valéria Vieira Navarreta, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 4028271941, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “k” do inciso II do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso XLV do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016; e no inciso IV do art. 7º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 21/09/18
DETRAN-RS