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PORTARIA DETRAN/RS Nº 496 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 062/COR/2017, SPD n.º 88100/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00158 – CFC Freitas, CNPJ n.º 07.929.902/0001-56, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nas alíneas “l” e “o” e § 2º do art. 4º e no inciso II do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e no inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. André Pereira de Freitas, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 8036822529, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nas alíneas “l” e “o” e § 2º do art. 4º e no inciso II do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e no inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Edgar Apolinário Pereira de Freitas, Diretor de Ensino, RG n.º 8048091551, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 8º da mesma norma; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e nas alíneas “l” e “o” e § 2º do art. 4º e no inciso II do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 18/09/18
DETRAN-RS