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PORTARIA DETRAN/RS Nº 495 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 022/COR/2017, SPD n.º 37378/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao Sr. Edair José Carneiro, CPF n.º 077.128.980-49, por atos praticados na Titularidade do CRVA0006 – CRVA Edair, com fulcro nos §§ 3º e 9° do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento de infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I, II, III e VIII do § 1º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias à Sra. Eliana Iara Carneiro, RG n.º 4049338447, Coordenadora de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento de infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I, II, III e VIII do § 1º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias ao Sr. Marco da Silva Maranghelli, RG n.º 8071210424, Identificador Veicular e Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento de infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I, II e VIII do § 1º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias à FPT00397 – FPT Placasul, CNPJ n.º 94.649.100/0001-97, com fulcro no § 3º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento de infração prevista no inciso V do art. 8º da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1 e 4 do Comunicado DETRAN/RS n.º DV/13-2010.

Art. 5º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Angélica Celina Schlottfeldt, RG n.º 6020840366, Despachante Documentalista de Trânsito, com fulcro no art. 16 da Lei Estadual n.º 14.475/2014, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 13 da mesma Lei.

Art. 6º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 18/09/18
DETRAN-RS