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PORTARIA DETRAN/RS Nº 489 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando os termos do art. 22 da Lei Nacional n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

considerando o disposto no Provimento n.º 14/1999 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais os da legalidade, moralidade, impessoalidade publicidade e eficiência;

considerando a responsabilidade em primar pela prestação de serviço público com qualidade e eficiência;

considerando o teor do art. 15 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018;

considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 71354/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Posto Avançado de CRVA no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Comissão será composta por titular e suplente, conforme segue:

I - representante da Assessoria Técnica;

II - representante da Divisão de Registro de Veículos;

III - representante da Divisão Financeira e Contábil.

Parágrafo único. Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Registro de Veículos.

Art. 3º Compete à Comissão, nos termos do artigo 15 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, realizar a análise sobre a abertura de novos Postos Avançados de CRVA no Estado do Rio Grande do Sul, dentro dos critérios estabelecidos na referida Portaria, e emitir parecer conclusivo, o qual subsidiará e será submetido à apreciação e homologação da Direção-Geral.

Art. 4º A Comissão de que trata o art. 1º será designada por Portaria específica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 17/09/18
DETRAN-RS