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PORTARIA DETRAN/RS Nº 491 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 que trata da regulamentação complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente para o processo de seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs do Estado;

considerando o disposto no Provimento n.º 14/1999 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 489/2018, a qual institui Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Posto Avançado de CRVA no Estado do Rio Grande do Sul;

considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 71354/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Posto Avançado de CRVA no Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 489/2018:

I - representante da Assessoria Técnica:

Titular: Rosimeri Bertuzzi Alves, AT-Administração, ID 3208699/1;

Suplente: Marcus Daniel Zuanazzi, AN- Administração, ID 3240363/1;

II - representante da Divisão de Registro de Veículos:

Titular: Luciana da Silveira Mazzali, AN-Secretariado Executivo, ID 3207560/1;

Suplente: Juliano Morosini Müller, AN-Administração, ID 3119076/1;

III - representante da Divisão Financeira e Contábil:

Titular: Débora Dattein, AT-Contabilidade, ID 3192024/1;

Suplente: Samara Miranda Baldissarella, Técnica Superior, ID 4213440/1.

§ 1º Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Registro de Veículos.

§ 2º Os integrantes da Comissão de que trata o caput deste artigo, bem como seus suplentes, exercerão as atribuições descritas na Portaria DETRAN/RS n.º 489/2018 pelo período de 01(um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser reconduzidos.

Art. 2º O parecer, referente à primeira análise, com base nos critérios estabelecidos pela Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, deverá ser concluído pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 14/09/18
DETRAN-RS