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PORTARIA DETRAN/RS Nº 488 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 037/COR/2017, SPD n.º  51147/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 06 (seis) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 06 (seis) dias ao CRD00267 – CRD JAP, CNPJ n.º 20.884.757/0001-00, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.° 152/2017, pelo cometimento da infração prevista no inciso XVI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, e pelo descumprimento do disposto nos incisos XXXVII e LV do art. 11 do Anexo XII da mesma norma; no inciso I do art. 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 13/09/18
DETRAN-RS