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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 482 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto no Provimento N.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018;

Considerando o contido no processo SPD n.º 33136/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 27, conforme segue:

“Art. 27 Em havendo requerimento de CRVA para abertura de Posto de Atendimento, será publicado Edital para manifestação dos interessados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação.

§ 1º A abertura de Posto de Atendimento somente ocorrerá em município que não possua CRVA, PAV ou PA.

§ 2º Será dada preferência ao(s) interessado(s) pertencente(s) a mesma comarca integrada pelo município onde será aberto o PA.

§ 3º O sorteio público será o critério único de desempate, quando necessário.

§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam aos PAs credenciados existentes na data da publicação desta Portaria.”

Art. 2º Dar nova redação ao § 2.º do art. 39, conforme segue:

“§ 2º Os CRVAs poderão requerer a renovação do credenciamento a partir de 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo definido no artigo 33 desta Portaria, devendo encaminhar documentação até 30 (trinta) dias que antecedem a data do vencimento.”

Art. 3º Incluir o parágrafo único no art. 45, com o seguinte teor:

“Parágrafo único. Os CRVAs e PAVs enquadrados na prorrogação prevista na Portaria DETRAN/RS 302/2018, terão o prazo limite de 31/01/2019 para aderir aos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, sob pena de bloqueio.”

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 11/09/18
DETRAN-RS