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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 481 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 006/COR/2017, SPD n.º 8050/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Flávio Korb, RG n.º 4001477894, Médico Perito, com fulcro no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no item 10 da Resolução CONTRAN n.º 80/1998; no item 2 da Instrução de Serviço DETRAN/RS n.º 05/1998; e nos itens 4.1 e 6.1 da NBR 14970-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 11/09/18
DETRAN-RS