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PORTARIA DETRAN/RS Nº 479 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o art. 3º da Portaria SECOM/RS 06/2018;

Considerando a Ordem de Serviço n.º 003/2018 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o contido no expediente SPD n.º 33463/2018;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o ANEXO II: “INDICADORES E METAS DA DIREÇÃO-GERAL – Desempenho Institucional” da Portaria DETRAN/RS 189/2018, para disciplinar meta da Assessoria de Comunicação Social (ACS), durante o período eleitoral, relativo aos meses de agosto a outubro de 2018, conforme segue:

 

Art. 2° A meta de que trata o art. 1º desta Portaria somente deve viger durante o período eleitoral no ano de 2018, tendo em vista as vedações estabelecidas pela normatização.

Art. 3º Durante o período eleitoral do ano de 2018, apenas deve ser observada a meta estabelecida no art. 1º, não se aplicando a outra meta da Assessoria de Comunicação prevista no Anexo II da Portaria DETRAN/RS n.º 189/2018.

Art. 4º Finda a restrição eleitoral, volta a viger a meta da Assessoria de Comunicação Social como consta no Anexo II da Portaria DETRAN/RS n.º 189/2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01/08/2018.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 10/09/18
DETRAN-RS