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PORTARIA DETRAN/RS Nº 474 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 097/COR/2017, SPD n.º 1911/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, à Sra. Elisabeth Pereira Rodrigues Schwab, CPF n.º 089.270.650-34, por atos praticados na Titularidade do CRVA0010 – CRVA Novo Hamburgo I, com fulcro nos §§ 3º e 9° do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento de infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I, II, III e VIII do § 1º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias ao Sr. Antonio Bastos Leal, Identificador Veicular e Documental, RG n.º 6042470143, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento de infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I, II, III e VIII do § 1º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 10/09/18
DETRAN-RS