PORTARIA DETRAN/RS Nº 465 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando a necessidade de institucionalizar o serviço de implantação do Repositório Virtual Institucional, no escopo de viabilizar melhores práticas no armazenamento e disponibilização de informações no âmbito do DETRAN/RS;
Considerando a necessidade de estabelecer a Política de Uso do Repositório Virtual Institucional; Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 87.188/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão visando à implantação do Repositório Virtual Institucional do DETRAN/RS, bem como designar os seguintes membros para a comporem, sob a presidência do primeiro:
I – Anderson Bandeira Machado – Analista – ID 3126455;
II – Carlos Alberto Lucena dos Santos – Analista – ID 3126480;
III – Caroline Bergter – Analista – ID 3208877;
IV - Douglas da Silva Soares – Agente Técnico – ID 3126064;
V - Lisete Fatima Maahs – Analista –ID 3029352;
VI – Luciano Ernesto da Silva – Analista – ID 3880460;
VII – Marcos Joaquim de Freitas – Agente Técnico – ID 3117880.
Art. 2° Caberá à comissão de que trata o artigo 1º:
I – implantar o Repositório Virtual Institucional do DETRAN/RS;
II – estabelecer a Política de Uso do Sistema de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 3º Os trabalhos desta comissão encerrar-se-ão com a implantação do Repositório Virtual Institucional e sua disponibilização na internet, bem como com a publicação da Política de Uso.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 17/05/2018.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 10/09/18