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PORTARIA DETRAN/RS Nº 464 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando que o processo decorrente da Instrução de Serviço n.º 10/2010 deste Departamento, por sua natureza, deve ser absorvido pela Divisão de Registro de Veículos;

Considerando que a maioria das rotinas decorrentes da Instrução de Serviço n.º 10/2010 deste Departamento já integram as atividades da Coordenadoria de Apoio Operacional da Divisão de Registro de Veículos;

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 117419/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Dissolver a Comissão Permanente para as avaliações e proposições nos processos de registro de veículos, instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 330/2010.

Art. 2º Dispensar os Servidores designados para os trabalhos decorrentes da Comissão Permanente referida no artigo anterior.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 06/09/18
DETRAN-RS