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PORTARIA DETRAN/RS Nº 207 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o contido no expediente de SPD n.º 52218/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR o parágrafo único do artigo 9º da Portaria que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. Os afastamentos em virtude de licença-gestante/adotante, licença paternidade, férias, licença para tratamento da própria saúde, licença por acidente de serviço, licença para desempenho de mandato classista, afastamento por moléstia, afastamento por falecimento de familiar, folga eleitoral, júri e outros serviços obrigatórios por lei ou licença-prêmio serão contabilizados como dias de atividade laboral para fins da parcela de Efetividade”.

Art. 2º. Ratifica as demais informações.

Art. 3º. Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 29/08/18
DETRAN-RS