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PORTARIA DETRAN/RS Nº 447 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 034/COR/2017, SPD n.º 51808/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 14 (quatorze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 14 (quatorze) dias, ao CRD00097 – CRD Auto Socorro Souza, CNPJ n.º 08.593.328/0001-70, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.° 152/2017, pelo cometimento de infração prevista no inciso I do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e por descumprir o disposto nos incisos V, VI, VII, XXIII, XXVIII, XXXVII, XLIII, XLV, XLVI, LII, LIII, LIV e  LV do art. 11 da mesma norma; nos incisos II e III do art. 5º, incisos I e II do art. 6º, inciso II do art. 8º e incisos VII e XI do art. 14 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; no inciso III do art. 1º e no art. 13 da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009; e no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 204/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 29/08/18
DETRAN-RS