PORTARIA DETRAN/RS Nº 459 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 037/COR/2015, SPD n.º 98625/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 15 (quinze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) dias, ao CRD00111 – CRD Serviços de Guincho Menoncin, CNPJ n.º 91.416.230/0001-91, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, por praticar ato previsto como infração no inciso XVI do art. 12 da mesma norma e por descumprir o disposto nos incisos V, VI, XLIII e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; no § 2º do art. 15 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 (redação original); no § 2º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; e no inciso III do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 28/08/18