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PORTARIA DETRAN/RS Nº 454 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 024/COR/2017, SPD n.º 36317/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00221 – CFC Docena, CNPJ n.º 08.369.681/0001-71, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso I do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 107/2008; nas alíneas “a” e “k” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 267/2008; nos itens 2 e 4 do Comunicado DETRAN/RS DIVHAB n.º 10/2009; na alínea “a” do inciso I do art. 8º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 106/2008; e no § 2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.

Art. 2º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao CHC00277 – CFC Casagrande, CNPJ n.º 01.832.084/0001-92, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso I do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 107/2008; nas alíneas “a” e “k” do inciso II do art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 267/2008; nos itens 2 e 4 do Comunicado DETRAN/RS DIVHAB n.º 10/2009; na alínea “a” do inciso I do art. 8º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 106/2008; e no § 2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 28/08/18
DETRAN-RS