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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 452 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a solicitação e motivação constantes no expediente protocolado sob SPD n.º 76834/2018;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos em andamento desta Comissão Especial, a contar da data do vencimento do prazo, 28 de agosto de 2018, previsto na Portaria DETRAN/RS n.º 331/2018.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 27/08/18
DETRAN-RS