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PORTARIA DETRAN/RS Nº 445 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 226/2015;

considerando o contido no expediente SPD n.º 10.800/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, sob o rito sumário, o Processo Administrativo n.º 080/COR/2018 para apurar eventual responsabilidade de credenciados nos fatos apontados no expediente acima mencionado e seus atos e fatos conexos.

Art. 2º Determinar que a Corregedora-Chefe designe os Corregedores responsáveis para conduzirem os trabalhos entre os componentes da Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC, criada pela Portaria DETRAN n.º 246/2015.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 27/08/18
DETRAN-RS