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SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 018/2018

I – PROCESSO PROA N.º: 18/2444-0011181-3

II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS

III – CONVENIADO: Município de São Borja.

IV – OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cooperação a adesão do MUNICÍPIO ao Sistema Estadual de Remoção e Depósito de Veículos, instituído e administrado pelo DETRAN-RS, e que contempla a remoção e o depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito autuadas por agentes municipais de trânsito e em acidentes de trânsito ocorridos no município com lesões corporais, quando solicitado pelo órgão competente. A atividade de remoção e depósito de veículos será efetuada pelas empresas devidamente credenciadas pelo DETRAN/RS, obedecidos os termos do artigo 22, artigo 24, I, VI e VIII artigo 269, I e II, 271, da Lei Federal n.° 9.503/1997, Lei Estadual n.° 15.172/2018, do Decreto Estadual nº 43.873/2005 e do disposto nas Portarias n.° 34/2009 e 152/2017 do DETRAN/RS e alterações, ou em outras normativas e legislações que venham a disciplinar a atividade de remoção e depósito no Estado do Rio Grande do Sul.

V – PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação da súmula do seu teor no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o presente termo, desde que observada a vedação constante no art. 18, § 2º, I, da IN CAGE N.º 06/2016 e respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 05º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2018.

Paulo Roberto Kopschina,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 16/08/18
DETRAN-RS