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PORTARIA DETRAN/RS Nº 421 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o contido na Resolução CONTRAN n.° 730/2018;

considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 320/2018;

considerando o que consta no expediente de SPD n.° 69818/2018,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer, em complementação ao previsto na Resolução CONTRAN n.º 730/2018, a forma de cadastramento das empresas homologadas pelo DENATRAN para a oferta de cursos na modalidade à distância – EAD.

Art. 2º O cadastramento ou sua renovação dar-se-ão mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Requerimento de cadastramento com firma reconhecida por autenticidade de todos os sócios ou proprietário;

II – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada, expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação;

III – Cópia da portaria de homologação junto ao DENATRAN.

§1º O  documento contido no inciso I deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), permanentemente atualizado, devendo ser utilizado esse modelo.

§2º A documentação exigida deverá ser encaminhada em via postal para a Av. Voluntários da Pátria, 1358 – 5º andar, CEP 90.230-010, Porto Alegre/RS, ou entregue junto aos Postos de Atendimento Tudo Fácil desta Capital.

Art. 3º O período de validade do cadastramento junto ao DETRAN/RS será idêntico ao constante na portaria de homologação pelo DENATRAN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 14/08/18
DETRAN-RS