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Detran RS
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SÚMULA DO TERMO DE ACORDO Nº 01/2018

I – PROCESSO 000421-24.44/18-5

II – PARTES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, como contratante, e o servidor Eliandro Martins Carvalho, Técnico Superior, Matr.: 3903850.

III – OBJETO: O presente instrumento celebra o acordo para uso de veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LTZ, ANO/MODELO 2016, placa IXI4710, de propriedade do servidor Eliandro Martins Carvalho, Técnico Superior, lotado na Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação, ou posse direta, na execução de tarefas externas de caráter permanente ou preponderante, inerentes ao conteúdo ocupacional do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, nos deslocamentos a serviço, mediante indenização das despesas decorrentes, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS nº 154/2015.

IV – Das Despesas: A classificação das despesas com a execução do presente Termo de Acordo, constarão:

Unidade orçamentária: 44.01

Projeto/Atividade: 4279

Classificação: 3.3.90.93

Rubrica: 9308 – Indenizações e restituições

Recurso: 8000 – Indenização pelo uso do veículo Particular

V – PRAZO: O presente Termo de Acordo vigerá por 12(doze) meses a contar da data da publicação da súmula do Diário Oficial do Estado, podendo ser aditado ou renovado por períodos sucessivos.

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 47.571 de 17 de novembro de 2010 e alterações na forma da Portaria DETRAN/RS nº 154/2015.

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará a disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, nº 1358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS.

VIII – NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ACORDO NO CADASTRO DO DTERS: 2898

Publicada no DOE em 13/08/18
DETRAN-RS