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PORTARIA DETRAN/RS Nº 417 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 038/COR/2016, SPD n.º 102447/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 30 (trinta) dias-multa, em substituição à penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão das atividades, ao CHC00129 – CFC Autotec, CNPJ n.º 01.856.706/0001-12, com fulcro no § 3º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I e III do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIX do art. 9º, inciso III do art. 11, art. 15 e nos incisos V e XII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso II do art. 2º, no §3º do art. 8º e no inciso II do art. 13 da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, com as alterações da Resolução CONTRAN n.º  347/2010; no inciso VII do §1º e no inciso X do §2º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 456/2012; no §1º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; e no §2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 2º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias à Sra. Adriana da Silva de Freitas, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 5002243011, com fulcro no §3º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I e III do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIX do art. 9º, inciso III do art. 11, art. 15 e nos incisos V e XII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso II do art. 2º, no §3º do art. 8º e no inciso II do art. 13 da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, com as alterações da Resolução CONTRAN n.º  347/2010; no inciso VII do §1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 456/2012; no §1º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; e no § 2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Antônio Carlos Gonçalves dos Santos, Diretor de Ensino, RG n.º 4046564524, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração no inciso I do art. 32 da mesma norma,  em razão do descumprimento do disposto no §3º do art. 8º e inciso II do art. 13 da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, com as alterações da Resolução CONTRAN n.º  347/2010; nos incisos I e X do §2º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no §2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 4º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Luis Fernando Pereira, Diretor de Ensino, RG n.º 6032237379, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no §3º do art. 8º e inciso II do art. 13 da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, com as alterações da Resolução CONTRAN n.º 347/2010; nos incisos I e X do §2º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no §2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 5º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Rodrigo Aquino, Instrutor de Trânsito, RG n.º 2062907064, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração no inciso I do art. 34 da mesma norma,  em razão do descumprimento do disposto no §3º do art. 8º e inciso II do art. 13 da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, com as alterações da Resolução CONTRAN n.º  347/2010; no inciso VI do §3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 2º do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 6º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Cassiana Grossi Sbeghen Pizzinato, Psicóloga Perita, RG n.º 9053732021, com fulcro no §1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no §2º do art 9º da Resolução CONTRAN n.º 425/2012 e no inciso III do § 5º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 7º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Vera Rosane Kirsten, Psicóloga Perita, RG n.º 3047813451, com fulcro no §1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no  inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no §2º do art 9º da Resolução CONTRAN n.º 425/2012, do inciso III do § 5º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006 e do item 3 do Capítulo III da Resolução Conselho Federal de Psicologia n.º 007/2003.

Art. 8º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 08/08/18
DETRAN-RS