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PORTARIA DETRAN/RS Nº 415 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 082/COR/2017, SPD n.º 111.830/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do registro de credenciamento ao CDV00647 – CDV Punto Comércio de Peças, CNPJ n.º 87.097.762/0001-36, com fulcro no inciso I do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, pelo cometimento de infrações previstas nos incisos I e III do art. 14, no inciso I do art. 15, e nos incisos IV e V do art. 16, todos da Lei Federal n.º 12.977/2014; nos incisos I e III do art. 14, no inciso I do art. 15 e, nos incisos IV e V do art. 16 do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, em razão do descumprimento do disposto nos arts. 6º, 7º, §1º do art. 8º, art. 9º, inciso IV do §1º do art. 10 e art. 12 da Lei Federal n.º 12.977/2014; nos arts. 9º e 14 da Lei Estadual n.º 14.787/2015; no inciso I do art. 9º, §1° do art. 14, e arts. 11, 17, 18 e 27 da Resolução CONTRAN n.º 611/2016; no inciso I do §4º do art. 1º, §5° do art. 4º, e incisos XVI e XXXV do art. 7º, todos do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015; e no item 2 do Manual de Desmontagem do Veículo da Portaria DETRAN/RS n.º 526/2016.

Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 07/08/18
DETRAN-RS