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PORTARIA DETRAN/RS Nº 410 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações; e,

Considerando o que consta no expediente PROA n.º 18/2444-0006114-0;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para realizarem a função de fiscal de contrato, conforme segue:

Nome

ID

Tipo

 

Renato Gonçalves Ruschel

3182622/1

Titular

 

Wagner Silveira Ferreira

3193225/1

Substituto

 

Contrato nº

Empresa

Processo de Contratação

Altera/Revoga Portaria DETRAN n.º

 

DRC66/2014 (INT)

PROCERGS – Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul

SPI 3370-2444/14-2

478/2017 (altera art. 2º)

 
 

DRC308/2013 (LEQ)

PROCERGS – Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul

SPI 3280-2444/14-6

478/2017(altera art. 2º)

 
 
         

 

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para realizarem a função de fiscal de contrato e de convênio, conforme segue:

Nome

ID

Tipo

 

Marcos Joaquim de Freitas

3117880/1

Titular

 

Cristiano Lemke

3130967/1

Substituto

 

Contrato nº

Empresa

Processo de Contratação

Altera/Revoga Portaria DETRAN n.º

 

DRC67/2014 (GED)

PROCERGS – Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul

SPI 3363-2444/14-9

442/2016 (altera art. 1º)

 
 
 
 
         

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensados os fiscais anteriormente designados.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 31/07/18
DETRAN-RS