PORTARIA DETRAN/RS Nº 394 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 016/COR/2017, SPD n.º 34380/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa à razão de 08 (oito) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias, ao CRD00028 – CRD Guincho Auto Sul, CNPJ n.º 08.596.297/0001-01, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, por infração ao disposto no art. 7º e nos incisos V, VI, VII, XLIII, LII, LIII e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, VI, XIV e XVI do art. 12 da mesma norma e em razão do descumprimento do disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 148/2005, 34/2009, 112/2009, 541/2012, 204/2013 e 393/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 30/07/18