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SÚMULA DO TERMO DE COMPROMISSO N.º 002/2018

I – PROCESSO: 18/2444-0001738-8;

II – PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

III – OBJETO: Delegação de competência do DETRAN/RS, prevista nos incisos I,IV,V,VI,IX, XI e XII do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro, à BM/RS, para que esta  possa proceder,  nos limites deste instrumento e da lei, na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, a fiscalização do trânsito, lavrando e lançando os autos de infrações de trânsito no Sistema Integrado de Infrações de Trânsito do DETRAN/RS – SIT, e aplicando as medidas administrativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, do artigo 269, da Lei Federal n.º 9.503/97, na competência do órgão Executivo de Trânsito Estadual;

IV – PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação da súmula;

V – FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e legislação pertinente;

VI – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 5º andar, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 26 de julho de 2018.

Paulo Roberto Kopschina,

Diretor-Geral

Publicada no DOE em 27/07/18
DETRAN-RS