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PORTARIA DETRAN/RS Nº 404 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 065/COR/2014, SPD n.º 133574/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao CHC00054 – CFC Atlântica Ramiro, CNPJ n.º 08.374.895/0001-36, com fulcro no § 3º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no § 3º do art. 8º e no art. 26 da mesma norma; no  inciso VIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no item 16 do inciso I do art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 14/1998; e no art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 224/2006.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias à Sra. Solange Diniz de Miranda Oliveira, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 8069240839, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da mesma norma.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Roberto Alvares Galant, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 7001945257, com fulcro no §1º do art. 36 da Resolução n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no inciso VIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002.

Art. 4º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à  Sra. Maira dos Santos Martins Levien, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 7075892468, com fulcro no §1º do art. 36 da Resolução n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 3º do art. 8º da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 224/2006.

Art. 5º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 25/07/18
DETRAN-RS