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PORTARIA DETRAN/RS Nº 393 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 044/COR/2017, SPD n.º 64642/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 03 (três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, ao CRD00232 – CRD Auto Resgate Jaguarão, CNPJ n.º 07.891.597/0001-50, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6 do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos V e VIII do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, em razão do descumprimento das obrigações previstas no § 4 do art. 3º e no inciso VII do art. 11 da mesma norma; no art. 1 da Portaria DETRAN/RS n.º 309/2011 e no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 526/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Paulo Roberto Kopschina.

 

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