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PORTARIA DETRAN/RS Nº 391 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 060/COR/2017, SPD n.º 85144/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar a penalidade de multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, ao CRD00174 – CRD Transportes ZF, CNPJ n.º 08.312.735/0001-62, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, por infração ao disposto nos incisos VII e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, no § 4º do art. 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009 e na Portaria DETRAN/RS n.º 380/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 25/07/18
DETRAN-RS