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PORTARIA DETRAN/RS Nº 397 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 055/COR/2017, SPD n.º 74294/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Aplicar multa à razão de 12 (doze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 12 (doze) dias, ao CHC00186-CFC Missões, CNPJ n.º 93.593.010/0001-69, com fulcro no § 3º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/10, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da mesma norma; na alínea “l” do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; na alínea “l” do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014; no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e no caput e nos §§ 3º e 7º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Diego Madrid de Menezes, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 3073037958, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da mesma norma; na alínea “l” do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; na alínea “l” do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014; no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e no caput e nos §§ 3º e 7º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Marluse Bueno Machado, Diretora de Ensino, RG n.º 3071635068, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “l” do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e na alínea “l” do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 23/07/18
DETRAN-RS